Educação Inclusiva
A lei de
diretrizes e bases da Educação Nacional (LDB),no 9.394/46 (Brasil,1996),no
Capítulo III,art.4º ,inciso III, diz que é dever do Estado garantir o
“atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidade
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”
Atualmente,
já se tonou uma realidade nas redes públicas de ensino, alunos com necessidades
especiais frequentarem a escola em sala de aula com inclusão. Isso é importante
para que,” independentemente do tipo de deficiência e do grau de
comprometimento, possam se desenvolver social e intelectualmente na classe
regular” (BENITE,PEREIRA ,2011,P.48).
Isso com
certeza é um avanço em relação ao passado, quando um jovem portador de
necessidades especiais era excluído da sociedade, sendo mantido somente dentro
de sua casa, além de não receber nenhum tipo de educação e de não participar de
contatos ou atividades sociais, muitas vezes até mesmo sendo maltratado.
Além dos
professores que não são bem preparados, as próprias instituições de ensino não
contam com recursos físicos e didáticos que visam atender as necessidades
desses alunos. A educação inclusiva no Brasil ainda está em seu estado
embrionário, e sabemos que o apoio e o investimento dos governos são
necessários. Toda via, esperamos que o contínuo aprimoramento de projetos nesse
sentido, tanto na formação, como na formação continuada de professores, com o
tempo sane ou pelo menos minimize os pontos decadentes do atendimento.
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